RESPONSÁVEL : Paulo Sérgio Moreira Junior – Paulo Jordão
Endereço Câmara de Novo Gama: Conjunto 1HI rua 01 Lotes de 1 a 6
Telefone: (61) 3628-4950A Câmara Municipal de Novo Gama-GO, exerce, principalmente, funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre matérias de competência exclusiva do município e exercendo o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo do Município.
PRESIDENTE
RESPONSÁVEL : Paulo Sérgio Moreira Junior – Paulo Jordão
Endereço Câmara de Novo Gama: Conjunto 1HI rua 01 Lotes de 1 a 6
Telefone: (61) 3628-4950
Competência:
Regimento Interno – Art.11 – São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento interno ou decorra da natureza de suas funções e prerrogativas.
I – quanto às sessões da Câmara:
a) presidi-las;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos vereadores;
qualquer deles para secretariá-la, na ausência de membros da Mesa;
d) advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;
e) autorizar o vereador a falar de bancada;
f) convidar o Vereador a retirar-se do recinto do Plenário quando perturbar a ordem;
g) suspender a sessão quando necessário;
h) autorizar a publicação de informações ou documentos, em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referencia na ata;
i) nomear Comissões Permanentes e Especiais;
j) decidir as questões de ordem e as reclamações;
k) anunciar a Ordem do Dia;
l) submeter a discussão e votação das materias apreciada conclusivamente pelas Comissões;
m) anunciar o resultado das votações;
n) convocar as sessões da câmara;
o) desempatar as votações, exceto nas votações nominais; e,
p) aplicar censura verbal a Vereador.
VICE PRESIDÊNCIA
RESPONSÁVEL : Charles Martins Rodrigues – Charles Oceano
Endereço Câmara de Novo Gama: Conjunto 1HI rua 01 Lotes de 1 a 6
Telefone: (61) 3628-4950
Competência:
Regimento Interno – Art.13 – Compete ao Vice-Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; e,
II – à hora do início das Sessões o Presidente estiver ausente do Plenário, será ele substituído pelo Vice-Presidente, e na falta deste pelo 1º Secretário, no desempenho de suas funções Plenárias.
PRIMEIRO SECRETARIO
RESPONSÁVEL : Willian Gonçalves Faleiro – Willian Faleiro
Endereço Câmara de Novo Gama: Conjunto 1HI rua 01 Lotes de 1 a 6
Telefone: (61) 3628-4950
Regimento Interno – Art. 14 – Compete ao 1º Secretário:
I – verificar a presença dos Vereadores em Plenário ao abrira Sessão, confrontando-o com o livro de Presença;
II –fazer chamada dos Vereadores nas votações nominais;
III – fazer a leitura do expediente sobre a mesa;
IV – receber as correspondencias da Câmara Municipal, exceto das Comissões;
V – fazer as inscrições dos oradores no Expediente e nas Explicações Pessoais ;
VI – assinas juntamente com o Presidentee o 2º Secretário os atos da Mesa Diretora;
VII – superintender a redação da ata, assinando-a juntamente com o Presidente e o 2º Secretário
VIII – auxiliar a Presidencia nos serviços administrativos;
IX –supervisionar os serviços da Secretaria Geral;
X – manter a observancia dos preceitos regimentais;
XI – assinar e despachar materias do Expediente que lhe forem distribuidas pelo Presidente; e,
XII – redigir as atas das Sessões Secretas.
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SEGUNDO SECRETARIO
RESPONSÁVEL : Valdemberg Rodrigues de Lima – Berg Rodrigues
Endereço Câmara de Novo Gama: Conjunto 1HI rua 01 Lotes de 1 a 6
Telefone: (61) 3628-4950
Regimento Interno – Art. 15 Compete ao 2º secretário:
I – substituir o 1º secretário nas suas ausencias e impedimentos:
II – fazer as leituras das atas;
III – fazer a leitura da pauta da Ordem do Dia; e,
IV – auxiliar o 1º Secretário no desempenho de suas funções no transcorrer das Sessões Plenárias.
Parágrafo único: Compete ao 3º e 4º Secretários a incumbência de substituir o 1º e 2º Secretários, nas suas ausências e impedimentos
TERCEIRO SECRETARIO
RESPONSÁVEL : Gabriel Gonçalves Sabino – Gabriel Sabino
Regimento Interno – Art. 15[…]
Parágrafo único: Compete ao 3º e 4º Secretários a incumbência de substituir o 1º e 2º Secretários, nas suas ausências e impedimentos
QUARTO SECRETARIO
RESPONSÁVEL : Marcus Vinicius Santos Sousa – Marquim do Baixim
Regimento Interno – Art. 15[…]
Parágrafo único: Compete ao 3º e 4º Secretários a incumbência de substituir o 1º e 2º Secretários, nas suas ausências e impedimentos